O Superior Tribunal de Justiça (STJ) só vai apreciar o habeas-corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Iron Marques Parreira, depois que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) enviar as informações solicitadas pelo vice-presidente da Corte, ministro Francisco Peçanha Martins. Ex-prefeito do município de Confresa, Iron Marques Parreira está preso preventivamente e reponde a processo por formação de quadrilha, peculato, falsificação de documentos públicos, improbidade administrativa e desvio de verbas públicas.
No habeas-corpus ajuizado no STJ contra acórdão do TJMT, que rejeitou pedido semelhante por entender que os requisitos da custódia cautelar estão presentes, a defesa do ex-prefeito requer a revogação de sua prisão preventiva com o argumento de que ela teria sido decretada com base em “meras suposições” e em fatos ocorridos há mais de três anos. Em seu despacho, o ministro Francisco Peçanha Martins determinou que, antes de apreciar o pleito liminar, “requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora, acompanhadas, se possível, daquelas prestadas pelo Juízo de 1° Grau no writ originário”.
Iron Marques Parreira governou o município durante sete anos (1977/2003) e é acusado de envolvimento no desvio de R$ 3,5 milhões da prefeitura de Confresa. Ele está preso preventivamente desde abril de 2006, em função do risco de fuga e da possibilidade de vir a tumultuar o andamento do processo. O inquérito para apurar as irregularidades cometidas durante a sua gestão à frente do município foi iniciado em agosto de 2003.
A liminar do pedido será decidida pelo ministro Felix Fischer, relator do processo na Quinta Turma.