seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estudante acusado de ser mandante de homicídio na Bahia pede liberdade ao STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado pela defesa do estudante baiano J.A.N, acusado de ser mandante de um homicídio ocorrido no interior do estado em 2007.

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado pela defesa do estudante baiano J.A.N, acusado de ser mandante de um homicídio ocorrido no interior do estado em 2007. Segundo o advogado, J.A encontra-se preso preventivamente desde maio daquele ano, sem qualquer culpa formada, “já sofrendo na carne a pena sutilmente a si imposta”, motivo pelo qual o defensor pede a concessão de uma liminar determinando a soltura de seu cliente.
O Habeas Corpus (HC) 99831 foi ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou idêntico pedido feito àquela Corte com a alegação de que o crime envolveria disputa política em município do interior, sendo que o estudante seria acusado “de contratar pistoleiros para levar a cabo o delito”. De acordo com o advogado, esse argumento não é verdadeiro. J.A. nunca esteve em tais questionamentos, assevera a defesa, dizendo acreditar que o relator no STJ “sequer leu as peças adunadas àqueles autos, ou pior, se leu, não entendeu o que estava lendo”.
Para a defesa, tanto o decreto de prisão preventiva como os acórdãos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e do STJ, que negaram o pedido de liberdade, baseiam-se em suposições, sem fundamento nos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, enumerados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
A prisão cautelar, durante a tramitação do processo e sem a condenação do acusado, “é deliberação de natureza extrema que deve ser medida e sopesada invariavelmente, porquanto, por si só já se constitui medida odiosa”, conclui o advogado, pedindo a concessão de alvará de soltura para o estudante.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista