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Estudante acusado de estupro pede HC no Supremo

O estudante G.C. ajuizou no Supremo, liminarmente, pedido de Habeas Corpus (HC 87706) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou, anteriormente, pedido de liminar para trancamento da ação penal instaurada pelo Ministério Público. O estudante é acusado pelo crime de estupro.

O estudante G.C. ajuizou no Supremo, liminarmente, pedido de Habeas Corpus (HC 87706) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou, anteriormente, pedido de liminar para trancamento da ação penal instaurada pelo Ministério Público. O estudante é acusado pelo crime de estupro.

A defesa contesta a competência do Ministério Público para a propositura do processo criminal, já que nem a vítima, nem seus pais são considerados, juridicamente, miseráveis, o que torna a ação penal privada. O Código Penal em seu artigo 225, inciso I, prevê que a ação penal só será pública, se a vítima ou seus pais não puderem prover as despesas do processo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo também indeferiu a liminar, justificando que o rendimento suficiente para o sustento da família não retira do MP legitimidade para a ação penal.

Para a defesa, o processo está contaminado pela falta de legitimidade e pela extinção da punibilidade, já que encerrou o prazo para a propositura da queixa crime, conforme o artigo 38 do Código de Processo Penal.

A defesa requer liminar para que seja trancada a ação penal e, no mérito, que o pedido formulado seja julgado totalmente procedente.

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