seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estado do Rio é condenado por abuso de poder de policial

O Estado do Rio terá que indenizar em R$ 2 mil, por dano moral, um cidadão que foi ofendido por um policial civil dentro de uma delegacia

 
O Estado do Rio terá que indenizar em R$ 2 mil, por dano moral, um cidadão que foi ofendido por um policial civil dentro de uma delegacia. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
João José Cardoso conta que foi vítima de abuso de poder, pois, ao comparecer à delegacia para prestar informações sobre um inquérito, instaurado contra uma das empresas de que é representante, foi agredido verbalmente por um policial civil.
Para o relator do processo, desembargador André Andrade, “o dano moral está configurado em razão do transtorno pelo qual o autor passou por ter sido constrangido indevidamente pelo policial civil, motivo pelo qual não pode ser considerado mero aborrecimento”.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS