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Empresário português condenado por receptação de cargas consegue liberdade

Condenado a mais de sete anos de prisão por formação de quadrilha e receptação de cargas roubadas, o empresário português José Miguel Veríssimo Rodrigues conseguiu uma liminar em Habeas Corpus (HC 93793) no Supremo Tribunal Federal (STF), e vai poder aguardar em liberdade o julgamento dos recursos da defesa impetrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF.

Condenado a mais de sete anos de prisão por formação de quadrilha e receptação de cargas roubadas, o empresário português José Miguel Veríssimo Rodrigues conseguiu uma liminar em Habeas Corpus (HC 93793) no Supremo Tribunal Federal (STF), e vai poder aguardar em liberdade o julgamento dos recursos da defesa impetrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF.

O relator, ministro Eros Grau, que deferiu o pedido, lembrou que a discussão sobre a inconstitucionalidade ou não da execução provisória da pena está para ser decidida pelo Plenário do Supremo, no julgamento do HC 84078. Por essa razão, o ministro determinou a suspensão da execução da pena até que o Supremo defina seu entendimento sobre essa questão.

Defesa

O advogado do empresário sustenta, na ação, que a chamada “execução provisória da pena” vem sendo considerada ilegal pelo próprio STF. Ele ressalta que após ficar preso por dez meses, José Miguel respondeu a todo o processo em liberdade, e que não surgiu nenhum fato novo que justifique sua prisão nesta fase processual, em que a defesa está recorrendo da decisão.

A defesa diz ainda que o Supremo tem demonstrado entender que a regra é que os condenados podem apelar em liberdade, e que somente nas hipóteses previstas no artigo 312 pode se impor o recolhimento provisório do réu.

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