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Empresário denunciado no Mensalão é condenado

A Justiça Federal condenou o empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, 64, a dois anos e três meses de reclusão – substituídos por prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 5 mil – e multa de um salário mínimo, por omitir informação na Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física de 1998.

A Justiça Federal condenou o empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, 64, a dois anos e três meses de reclusão – substituídos por prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 5 mil – e multa de um salário mínimo, por omitir informação na Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física de 1998. A sentença é da Vara Federal Criminal de Florianópolis, que recebeu quarta-feira (1º/10/2008) a apelação do empresário ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Ele pode recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), julgada procedente, o empresário não teria declarado à Receita Federal depósitos em contas bancárias. Também teriam sido detectados depósitos sem origem, gerando mais de R$ 2 milhões em tributos suprimidos. A alegação da defesa de que o procedimento fiscal teria sido nulo não foi aceita. O empresário também não conseguiu provar que não teria sido ele o responsável pela movimentação bancária. O valor da multa considerou a não existência de informações sobre a atual situação econômica do réu.

Radicado em Florianópolis, o empresário é um dos réus da ação penal em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) em função do denominado “Caso Mensalão”. Quaglia está sendo acusado, no STF, de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e foi interrogado em Florianópolis em 30 de janeiro deste ano.

 

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