seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Empresário condenado por cobrar a mais por espaço publicitário contratado

 

A 2ª Câmara Criminal confirmou sentença da comarca de Itapiranga e condenou um empresário a dois anos de prisão, substituídos por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores à Prefeitura. A ação envolveu o profissional e o prefeito da cidade. Em 2005, o empresário venceu licitação para fornecimento de 38,2 mil centímetros de espaço publicitário. Recebeu os valores referentes a essa quantidade, porém forneceu apenas 17,9 mil centímetros.

Perícia realizada apontou que a irregularidade resultou em prejuízo de R$ 6,3 mil aos cofres do município. A ação foi extinta em relação ao então prefeito, que faleceu durante a tramitação do processo. O empresário, por sua vez, apelou e defendeu a absolvição, questionando as provas, a seu ver insuficientes para a condenação.

O relator, desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, observou que o empresário, ao praticar delito em concurso com o prefeito, deve sofrer as mesmas penas que o outro acusado receberia, sem poder eximir-se do crime de apropriação de bem e renda públicos e desvio em proveito próprio. Assim, o magistrado votou no sentido de que não cabe a absolvição, por estar caracterizado o delito.

O réu afirmou em juízo que não tinha a preocupação de verificar o cumprimento dos contratos assinados com a Prefeitura, o que Tomazini classificou como “total displicência da empresa”. Para o relator, o acusado “devia saber que, em caso de erro, a empresa poderia ser responsabilizada”.

“Daí se conclui que a alegação de desconhecimento do réu sobre o cálculo equivocado, realizado pelo funcionário da Prefeitura, não possui respaldo fático, até porque o acusado era empresário do ramo jornalístico desde 2001, de modo que o recebimento de mais de 6 mil reais pela prestação de um serviço que não forneceu não passaria despercebida pelos gestores da empresa, especialmente pelo sócio majoritário, ora apelante”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Criminal n. 2012.050634-1).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino