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Empresário acusado de aliciar menores em Brasília deve permanecer preso

O empresário E.S.M, acusado de supostamente aliciar menores próximo a escolas da Asa Norte, região central de Brasília, deve permanecer preso preventivamente. Esta foi a decisão da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 93037), por meio do qual o advogado do empresário pedia liberdade provisória ao réu.

O empresário E.S.M, acusado de supostamente aliciar menores próximo a escolas da Asa Norte, região central de Brasília, deve permanecer preso preventivamente. Esta foi a decisão da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 93037), por meio do qual o advogado do empresário pedia liberdade provisória ao réu.

E.S. já teve liminares negadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com relator no tribunal do DF, a prisão preventiva do empresário está fundamentada na “garantia da instrução processual e resguardo da ordem pública”.

Para o advogado de defesa, a “ordem pública”, sustentada na decisão do TJ e também do STJ, “é fundamento geralmente invocável, sob diversos pretextos, para se decretar a [prisão] preventiva”. Diz ainda que a prisão foi mantida pelo STJ por presunção de que o empresário poderia cometer novos crimes, “posição diametralmente oposta à remansosa jurisprudência desse Excelso Pretório [STF]”.

Para Ellen Gracie, no entanto, a decisão da primeira instância, que decretou a prisão preventiva, está devidamente fundamentada, apontando as razões de seu convencimento e a necessidade de manutenção da custódia preventiva. Segundo a ministra, que indeferiu o pedido liminar, tais razões “servem para afastar a plausibilidade jurídica das teses sustentadas na inicial referentes à ilegalidade da prisão”.

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