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Empresa que tentou fraudar seguradora tem indenização negada

Por tentar fraudar a seguradora, ateando fogo no próprio prédio, a E.L.E. e E.M.E. Confecções Ltda viu ir por água abaixo a tentativa de receber indenização por causa do incêndio. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça e confirma sentença do Tribunal do Rio de Janeiro.

Por tentar fraudar a seguradora, ateando fogo no próprio prédio, a E.L.E. e E.M.E. Confecções Ltda viu ir por água abaixo a tentativa de receber indenização por causa do incêndio. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça e confirma sentença do Tribunal do Rio de Janeiro.

O episódio ocorreu em 16 de março de 1991 e o prédio onde se localizava a empresa foi destruído pelo fogo. Peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli apontaram que o incêndio foi criminoso, já que teve início a partir da combustão de querosene e gasolina em chumaços de pano encontrados no local.

Indícios apontaram a própria empresa como autora do crime. Isso porque não havia nenhum funcionário no dia do incêndio, não foi encontrado sinal de arrombamento e a situação financeira da E.L.E. e E.M.E. era desfavorável.

Inspetores da seguradora compareceram ao local, mas o pagamento não foi efetuado. A seguradora foi forçada a contratar uma empresa de liquidação de sinistros: Inspectrol – Inspeção e Controle Ltda, autorizada pelo Instituto de Resseguros do Brasil, para apurar o valor e a desobstrução do imóvel.

Com o laudo da Inspectrol, a empresa de confecções procurou mais uma vez receber a quantia a que tinha direito, mas a seguradora vinculava o pagamento ao encerramento do inquérito policial. A defesa entendeu que o condicionamento era ilegal e arbitrário, e recorreu à Justiça.

O pedido da empresa foi negado em primeira e segunda instâncias. A 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro ainda condenou a empresa a pagar as custas processuais e honorários advocatícios (R$ 4 mil). Em novo recurso, o tribunal fluminense entendeu que houve tentativa de fraude contra o seguro.

No STJ, o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, também não conheceu do recurso da empresa.

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