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Dupla que furtava xampu infantil em farmácia pagará multa e salário-mínimo

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta na comarca de Porto União a dois homens que praticaram furto qualificado contra uma farmácia daquela região, para subtrair de seu interior produtos de higiene infantil.

        
   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta na comarca de Porto União a dois homens que praticaram furto qualificado contra uma farmácia daquela região, para subtrair de seu interior produtos de higiene infantil.
    Odenir Danelhuk e Márcio Edson Fernandes foram condenados à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, transformada em multa e pena pecuniária de um salário-mínimo.
   No recurso ao TJ, a dupla argumentou que as condutas não foram individualizadas na denúncia, nem na sentença, e que os produtos, recuperados imediatamente, não saíram da esfera de vigilância das vítimas, o que enseja a desclassificação do crime para tentativa de furto. Não foi o que a câmara entendeu.
   Os autos apontam que, enquanto Márcio distraía uma funcionária do estabelecimento, Danelhuk, vestido com duas calças sobrepostas, colocava os produtos nos bolsos. Ele ainda se apresentou com nome falso ao ser abordado pela polícia, em evidente tentativa de se esquivar da responsabilidade. O desembargador Rui Fortes relatou a matéria, em decisão unânime.
 
 

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