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Dono de madeireira é condenado por sonegar contribuição à Previdência

O empresário italiano Dario Tragni, proprietário da empresa GD Carajás Indústria Comércio e Exportação de Madeiras Ltda. foi condenado a cumprir pena de cinco anos de reclusão, em regime de semi-aberto, por não ter repassado à Previdência Social.

O empresário italiano Dario Tragni, proprietário da empresa GD Carajás Indústria Comércio e Exportação de Madeiras Ltda. foi condenado a cumprir pena de cinco anos de reclusão, em regime de semi-aberto, por não ter repassado à Previdência Social as contribuições descontadas dos empregados. Tragni também chegou a ser presidente do Carajás, equipe que durante alguns anos disputou o Campeonato Paraense.
      O juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, na mesma sentença em que condenou o réu, absolveu Santos Penha Grieco, outro denunciado pelo Ministério Público Federal, por não ter encontrado nos autos provas suficientes para condená-lo. Em relação a Rosolino Capra, também processado, o magistrado declarou extinta a punibilidade porque ele faleceu no curso do processo. Dario Tragni ainda poderá apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
      Dario é sócio majoritário da empresa madeireira juntamente com Grieco e Capra. Na denúncia, o MPF sustentou que a GD Carajás, no período de fevereiro de 1994 ao mês de janeiro de 2002, deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições da remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos.
      A omissão do repasse, ainda segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, foi constatada por meio de auditoria fiscal feita pelo INSS. O levantamento feito pelos auditores resultou na lavratura de três Notificações Fiscais de Lançamento de Débito (NFLD).
      Rubens Rollo ressalta na sentença que a materialidade da infração atribuída ao dono da madeireira está fartamente demonstrada nos autos do processo. Não restou a menor dúvida, acrescenta o magistrado, “quanto à realização dos descontos da contribuição previdenciária nos salários dos empregados da referida empresa, porém, sem que tenha havido o correspondente repasse aos cofres do INSS.”
      “Sem escrúpulo” -Segundo a sentença, “por ser estrangeiro, deveria o réu ter consideração com o País que o abrigou e o enriqueceu. Sem qualquer escrúpulo, ainda acusa falsamente os outros sócios (na verdade, humildes empregados) de prática de delitos: acusou o sócio Santos Grieco de ser o responsável pela área financeira e negou visitar o departamento financeiro, e que os outros sócios administravam a empresa”, diz Rubens Rollo.
      Lembra ainda o juiz federal da 3ª Vara que em nenhum momento, durante o interrogatório a que foi submetido, “Dario Tragni relatou dificuldades financeiras, a tábua de salvação de todo sonegador de contribuição previdenciária. Muito pelo contrário, os autos revelam vida abastada, sendo, inclusive, presidente de clube de futebol.”
      Quanto aos outros dois réus, o magistrado manifestou-se convencido de que, embora conste do contrato social o nome de Santos Grieco, “está provado, nos autos, que ele não passava de mero empregado, de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Sociao) assinada, e era usado pelo sócio majoritário apenas como figurante na sociedade comercial.” As acusações de Dario Tragni de que Santos Grieco e o falecido Rosolino Capra administravam a empresa, inclusive suas finanças, não se comprovaram, segundo afirmou o magistrado na sentença.
 

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