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Dono da Linknet poderá permanecer calado para não se autoincriminar

Perguntas que não impliquem autoincriminação deverão ser respondidas

Desembargador do Conselho Especial defere habeas corpus preventivo ao proprietário da empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda, Gilberto Batista de Lucena, reconhecendo ao empresário o direito de permanecer calado diante das perguntas que possam autoincriminá-lo ao depor na CPI da Codeplan, instalada pela Câmara Legislativa do DF, na qualidade de testemunha ou acusado.
O pedido liminar foi deferido parcialmente. O relator ressalvou em sua decisão, ou seja, negou que o empresário se retire do local sem autorização, podendo ser ameaçado ou concretamente preso por desacato ou desobediência. Destacou, também, que as perguntas que visem apenas ao esclarecimento de fatos pertinentes à CPI e que não impliquem autoincriminação deverão ser respondidas.
Em sua decisão, o Magistrado garantiu ainda o direito do depoente de ser assistido por seu advogado, de se comunicar com ele durante o interrogatório e de receber tratamento digno e respeitoso durante o depoimento à CLDF. Gilberto Lucena está sendo investigado pela Polícia Federal na Operação Caixa de Pandora, que apura indícios de corrupção no Governo do Distrito Federal.
O mérito do habeas corpus será levado a julgamento pelo colegiado do Conselho Especial após informações das autoridades coatoras.

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