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Dois homens são julgados por crimes contra a vida de companheiras

Na próxima terça-feira, 3/12, dois homens serão levados a júri sob a acusação de atentarem contra a vida de suas companheiras. No Tribunal do Júri de Brasília, às 9h, Darivaldo Barbosa da Silva, 39 anos, irá a júri responder pelo suposto homicídio de Madalena Martins Araújo e no Tribunal do Júri de Ceilândia, às 8h30, Mizael Pestana Coelho, 28 anos, responderá perante júri popular por supostamente haver tentado matar a companheira Ideane Silva Vieira.

Narra a denúncia que, em 2 de outubro de 2009, na cidade Estrutural/DF, Darivaldo “ceifou a vida de sua companheira Madalena (…), mediante golpes com seguimento de madeira”. Explica a peça acusatória que “durante a discussão que ocorria entre o casal, a vítima foi surpreendida com ataque inesperado do denunciado, que tentou enforcá-la e em seguida, lhe golpeou diversas vezes na cabeça”. Acrescenta a acusação que “ciente do estado gravídico da vítima, provocou o aborto do feto de 14/15 semanas, que também não resistiu às lesões”.

Ouvido em juízo, Darivaldo, que se encontra preso, confessou que efetuou os golpes, mas disse ter agido em legítima defesa. Ele foi pronunciado para responder perante júri popular por homicídio qualificado por meio cruel e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e também por provocar aborto (art. 121, § 2º, incisos III e IV, e art. 125, ambos do Código Penal).

Em Ceilândia, Mizael responderá por um crime ocorrido em 9 de março deste ano na QNM 4. Segundo a acusação, ele teria efetuado golpes de faca contra a companheira. Conta a denúncia que “a vítima se encontrava em sua residência, quando o acusado chegou e iniciou uma discussão. Em meio a contenda, o acusado, de posse de uma faca, perseguiu a vítima, que fugiu para o lote vizinho, em busca do socorro de vizinhos, tendo sido, entretanto, perseguida pelo acusado que a alcançou, e a golpeou”. O réu teria sido detido por populares e a mulher recebido socorro. O motivo da agressão teria sido ciúmes pelo fato da mulher haver chegado tarde em casa. Mizael sentará no banco dos réus para responder por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e por violência doméstica, segundo a Lei Maria da Penha (artigo 121, § 2º, II, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, na forma dos artigos 5º, III e 7º, I, ambos da Lei n. 11.340/2006).

Processos nºs 2009.01.1.178372-9 e2013.03.1.006861-5

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