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Dez acusados em desdobramento do esquema do mensalão terão direito a novo depoimento

Os advogados dos réus argumentam que não houve intimação dos advogados para participar dos interrogatórios dos corréus. Além disso, segundo a defesa, naqueles em que participaram, não lhes foi permitida a formulação de perguntas.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso do mensalão no Supremo Tribunal Federal, determinou que sejam refeitos os interrogatórios de 10 acusados na Ação Penal (AP) 420, desdobramento do caso que apura esquema de compra de votos no Congresso Nacional.
Os advogados dos réus argumentam que não houve intimação dos advogados para participar dos interrogatórios dos corréus. Além disso, segundo a defesa, naqueles em que participaram, não lhes foi permitida a formulação de perguntas.
A defesa alega desrespeito ao artigo 188 do Código de Processo Penal, onde está previsto que após o interrogatório, “o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante”.
A Procuradoria Geral da República, em parecer enviado à Suprema Corte, opinou pela nulidade dos depoimentos. Segundo o Ministério Público Federal, embora a intimação dos advogados dos corréus não seja obrigatória, o STF, na AP 470, estabeleceu o entendimento de que eles têm o direito de formular perguntas nos interrogatórios onde estiverem presentes.
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Depoimento[/b]
O ministro Joaquim Barbosa decidiu que a Justiça Federal em Minas Gerais deve tomar novamente os depoimentos de Marcos Valério Fernandes de Souza, Flávio Pentagana Guimarães, Ricardo Annes Guimarães, João Bartista de Abreu, Márcio Alaor de Araújo, Cristiano de Mello Paz, Rogério Lanza Tolentino e Ramon Hollerbach Cardoso.
Em Minas Gerais, apenas o depoimento de Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza não foi declarado nulo, tendo em vista que os advogados dos demais acusados não formularam perguntas à ré.
Em Brasília, Barbosa determinou que José Genoíno Neto preste novo depoimento, porque o interrogatório foi realizado antes mesmo da citação dos demais acuados.
Já em São Paulo, o ministro também declarou nulo o interrogatório de Delúbio Soares de Castro porque foi indeferido o pedido de formulação de perguntas pela defesa dos demais acusados que acompanharam a audiência.
O ministro fixou prazo de 30 dias para o cumprimento das Cartas de Ordem para que as oitivas sejam refeitas. Na decisão (leia a íntegra), o ministro também revoga o segredo de justiça da Ação Penal (AP) 420, mantendo lacrados, no entanto, documentos que contenham informações sigilosas, como dados bancários, telefônicos ou fiscais.

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