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Desembargador nega liberdade provisória a acusado de abusar de crianças em creche na Tijuca

O desembargador Antonio José Ferreira Carvalho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu o pedido de liminar do Habeas Corpus

 
O desembargador Antonio José Ferreira Carvalho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu o pedido de liminar do Habeas Corpus impetrado pela defesa de Paulo Maurício de Lima Barcellos, que pedia a sua liberdade provisória. Ele é dono de uma creche na Tijuca e está sendo acusado de abusar de cinco crianças. Para o magistrado, não estão presentes os pressupostos para tal concessão e também por causa da ‘hediondez dos crimes imputados’. O mérito da questão será ainda julgado pelos desembargadores (colegiado) da 2ª Câmara Criminal.
 
Foi determinado, porém, que o réu seja transferido para outra unidade da Polinter, em local seguro, uma vez que está sofrendo violência e risco à sua integridade física onde está acautelado, por parte dos outros presos.
 
O réu foi preso na quinta-feira passada, dia 14, em sua casa na Tijuca, Zona Norte do Rio, e está sendo acusado de abusar de crianças entre 4 e 6 anos, todas do sexo feminino.
 
O ofício já foi encaminhado ao chefe de Divisão de Capturas da Polinter para cumprimento imediato da determinação sob as penas do artigo 330 do Código Penal.
 
O réu seria acautelado, inicialmente, na Polinter base Pavuna, mas foi para a base Neves onde as agressões ocorreram. Aguarda agora um novo local afastado dos demais presos.
 
 

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