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Desclassificada para lesão corporal tentativa de homicídio

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta quinta-feira (07/5), desclassificou de tentativa de homicídio para lesão corporal grave o crime imputado ao acusado Ciro José Dlouhy Hugen praticado contra Adriano da Costa.

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta quinta-feira (07/5), desclassificou de tentativa de homicídio para lesão corporal grave o crime imputado ao acusado Ciro José Dlouhy Hugen praticado contra Adriano da Costa. A pena para este crime ficou em um ano e seis meses de reclusão em regime inicialmente aberto. Segundo os autos, no dia 10 de dezembro de 2006, na Rua Sebastião Santos Oliveira, no bairro Monte Cristo, em Florianópolis, o réu, em conluio com dois adolescentes surpreenderam Adriano, vulgo “Didio”, e, com vontade de matar, efetuaram inúmeros disparos de arma de fogo, que acertaram as costas da vítima causando-lhe inúmeras lesões, que geraram perigo de vida e incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Para a acusação, o crime foi praticado mediante surpresa, já que o réu e os adolescentes se aproximaram sorrateiramente por trás da vítima e, sem que ela percebesse ou pudesse esboçar defesa, efetuaram disparos contra as suas costas. Além disso, a tentativa de homicídio foi praticada por motivo torpe, em razão da vítima e o réu fazerem parte de grupos adversários que se confrontam nas localidades denominadas “Pasto do Gado” e “Monte Cristo”. A acusação afirma ainda que Ciro e os menores só não mataram Adriano porque os disparos não foram fatais, em razão do acusado ter ficado sem munição e em virtude do pronto atendimento médico prestado. O júri, presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer, contou com a participação do promotor de justiça Paulo Antônio Locatelli e dos advogados João Carlos Pereira Hoeller, Eduardo Filipe Theiss e João Vicente Curi Cherem, que atuaram na defesa da vítima. 

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