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Demora de 2 anos para denunciar suposta tortura inocenta policiais civis

Para a câmara, as informações trazidas pelas testemunhas não acrescentaram nada ao processo. Não houve exame de corpo de delito, e apenas o testemunho da vítima relata a tortura.

   A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a absolvição de dois agentes da polícia civil acusados de tortura dentro da delegacia de polícia da comarca de Anita Garibaldi. O principal motivo para a absolvição, segundo os desembargadores, foi a demora para alegar a tortura – quase dois anos depois de o acusador ter sido preso por furto. A suposta vítima só revelou os fatos às vésperas do julgamento da ação criminal a que respondia.

   Em depoimento perante o juiz, o homem alegou que, ao ser levado até a delegacia, não teve autorização para chamar um advogado e foi interrogado por policiais, que “retribuíam” com tapas cada pergunta não respondida. Um dos agentes teria apertado o pescoço da vítima até que confessasse o crime de furto. A esposa e a advogada também testemunharam em juízo as agressões, mas nenhuma estava presente no local na hora dos fatos.

    Para a câmara, as informações trazidas pelas testemunhas não acrescentaram nada ao processo. Não houve exame de corpo de delito, e apenas o testemunho da vítima relata a tortura. “Embora a palavra da vítima assuma relevância capital em crimes dessa natureza, como, enfim, tomá-la por prova bastante, sem outros elementos mais palmares, e considerando o largo tempo entre a suposta agressão e sua denúncia, sem motivo mais claro do retardo?”, disse o desembargador Ricardo Roesler, relator da decisão.

   A vítima acabou inocentada no processo de furto qualificado, por ter apresentado álibi. Segundo os desembargadores, não cabe usar de tal absolvição para comprovar a tortura, pois as provas devem ser analisadas com cautela. No caso, as palavras da vítima não foram suficientes para assegurar a ocorrência de tortura. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.085146-3).

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