seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Delito não configurado leva a absolvição do prefeito de Buriti

Em voto-vista, o desembargador José Luiz Almeida acompanhou o relator do processo, desembargador Bayma Araújo, pela não configuração do delito previsto no Decreto Lei 201/67, e consequentemente, pela absolvição do prefeito

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) absolveu nesta terça-feira, 16, o prefeito do município de Buriti, Francisco Evandro Freitas, da acusação do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Penal, de ferir exigência legal prevista na Constituição Federal.
Conforme denúncia do MPE, o gestor não teria prestado contas do exercício de 2005 ao legislativo municipal. Foi acusado ainda de falsidade ideológica ao afirmar na documentação enviada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter remetido à casa legislativa do município a referida prestação de contas.
Em voto-vista, o desembargador José Luiz Almeida acompanhou o relator do processo, desembargador Bayma Araújo, pela não configuração do delito previsto no Decreto Lei 201/67, e consequentemente, pela absolvição do prefeito, considerando legal o fato de as contas terem sido enviadas primeiro ao TCE e depois ao legislativo, além de ter sido constatado que as contas foram enviadas dentro do prazo. Quanto à falsidade ideológica, afirma, também, não ter se caracterizado.
Os desembargadores Raimundo Melo e José Bernardo acompanharam a decisão.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS