seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Delegada detida em blitz terá que doar materiais para ABBR

A delegada de polícia Daniela dos Santos Rebelo Pinto, que desacatou um policial militar durante uma blitz da Operação Lei Seca, terá que doar R$ 2 mil à Associação Brasileira de Reabilitação (ABBR) em materiais de tratamento para as vítimas

A delegada de polícia  Daniela dos Santos Rebelo Pinto, que desacatou um policial militar durante uma blitz da Operação Lei Seca, terá que doar R$ 2 mil à Associação Brasileira de Reabilitação (ABBR) em materiais de tratamento para as vítimas. O incidente ocorreu na madrugada do dia 22 de janeiro, na Avenida Lúcio Costa, 1800, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

 Com a prestação pecuniária, o processo ficará suspenso pelo prazo de dois anos e, durante este período, a delegada deverá comparecer ao juizado mensalmente para informar e justificar suas atividades. A decisão é do juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, titular do 9º Juizado Especial Criminal, na Barra da Tijuca.

 “A prestação pecuniária deverá ser cumprida no prazo de trinta dias, trazendo a denunciada aos autos nota fiscal de compra dos bens indicados pela beneficiária e recibo da mesma”, esclareceu o juiz. Ele disse também que a ABBR é uma instituição que atende pacientes vítimas de acidente de trânsito, muitos dos quais ocorridos em razão da direção sob uso de álcool.

 De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, Daniela Rebelo desacatou o policial militar Bernard Giuseppe Barbosa Biggi Carnevale, que na ocasião trabalhava como coordenador da operação. Apresentando sinais de embriaguez, a delegada jogou sua carteira em direção ao policial e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ela também agrediu e empurrou o coordenador, arranhando seu pescoço, o que o levou a algemá-la.

 Processo nº 000374788.2012.8.19.0209

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo