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Decreto autoriza abate de aviões suspeitos de tráfico

O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (19/7), o Decreto 5.144/04, que autoriza o abate de aviões suspeitos de tráfico de drogas. Segundo o texto, será considerada suspeita a aeronave que adentrar território nacional sem plano de vôo aprovado e que venha de regiões conhecidas como produtoras ou distribuidoras de drogas.

O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (19/7), o Decreto 5.144/04, que autoriza o abate de aviões suspeitos de tráfico de drogas. Segundo o texto, será considerada suspeita a aeronave que adentrar território nacional sem plano de vôo aprovado e que venha de regiões conhecidas como produtoras ou distribuidoras de drogas.

Se enquadram como suspeitos também os aviões que omitir aos órgãos de controle de tráfego aéreo informações necessárias à sua identificação ou não cumprir determinações desses órgãos.

Segundo o Decreto, antes de efetuar o abate da aeronave, a Aeronáutica tem de seguir oito procedimentos de averiguação, intervenção e persuasão, de forma progressiva. As medidas serão executadas para persuadir o avião a pousar para controle.

Caso não obedeça a nenhuma determinação, o avião suspeito poderá ser abatido. A destruição tem que ser autorizada pelo comandante da Aeronáutica. A norma entra em vigor 90 dias após sua publicação.

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