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Confirmado o direito de condenado por roubo apelar em liberdade

Condenado à pena de seis anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de roubo qualificado, Alex Claudino dos Santos obteve, nesta terça-feira (15), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de continuar apelando.

 
Condenado à pena de seis anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de roubo qualificado, Alex Claudino dos Santos obteve, nesta terça-feira (15), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de continuar apelando da condenação em liberdade.
A decisão, tomada de ofício no julgamento do Habeas Corpus (HC) 99891, confirma liminar concedida em julho deste ano pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Até então, Alex Claudino vinha cumprindo prisão provisória no presídio de Avaré (SP).
O caso
No HC, a defesa se insurgia contra decisão de relator de HC, semelhante a este, impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liminar lá pleiteada, depois que pedido semelhante fora também negado, em fevereiro deste ano, pela 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP). Além de manter a condenação de primeiro grau, este colegiado do TJ-SP determinou a expedição de mandado de prisão.
No julgamento de hoje, o relator, ministro Celso de Mello, reportou-se a jurisprudência do STF que entende ser descabida a execução antecipada de pena, por ofender o princípio constitucional de não-culpabilidade.
Segundo esse entendimento, para a expedição de mandado de prisão é necessário o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ou então, a ordem de prisão deve ser fundamentada com base nos preceitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
 

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