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Confirmadas condenações de Policiais Civis de Rio Grande por assaltos e porte ilegal de armas

A 8ª Câmara Criminal do TJRS confirmou as sentenças que condenaram cinco agentes da Policia Civil e dois não-policiais por formação de quadrilha, roubo, e porte ilegal de armas – inclusive as de uso restrito. Os policiais também perderão o cargo.

A 8ª Câmara Criminal do TJRS confirmou as sentenças que condenaram cinco agentes da Policia Civil e dois não-policiais por formação de quadrilha, roubo, e porte ilegal de armas – inclusive as de uso restrito. Os policiais também perderão o cargo.

Entre setembro de 2000 e julho de 2001, entre o Balneário Cassino e Rio Grande, assaltaram residências, transportadores de malotes de valores do Unibanco, agência de turismo e imobiliária, imobilizando as pessoas e retirando bens de valor, jóias e dinheiro em reais e em dólares. Usavam toucas ninja e armas, inclusive as de uso restrito da Polícia.

Tiveram condenações diferenciadas os seguintes Policiais Civis: Everton Luis Bicca Noguês, Júlio Severo Marinho Costa, João Augusto Gonçalves Garcia, Edson Pereira Cavalheiro e Luis Henrique dos Santos Rangel. Todos estão presos no GOE da Polícia Civil em Porto Alegre. O líder, Everton, teve a maior pena, cerca de 29 anos

Partiparam do grupo e também foram condenados Jorge Luis Souza Moraes e Abilio Azambuja da Rosa.

Dois Policiais Civis, que atuavam no balneário Cassino, foram absolvidos das acusações perante a Justiça de Rio Grande, Rhudial Pereira de Ávila e Ivo de Moraes Sória. As absolvições foram confirmadas no TJ.

Os processos foram relatados pela Juíza-Convocada Lúcia de Fátima Cerveira. Participaram dos julgamentos o Desembargador Roque Miguel Fanck, que os presidiu, e a Desembargadora Fabianne Breton Baisch.

Proc. nºs 70009904459, 70009917089, 70009950528, 70010003689 e 70010011088

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