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Confirmada pena de 12 anos de reclusão a homem que abusou de criança

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou provimento a recurso interposto pela defesa de um homem condenado à pena de 12 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, por abuso sexual contra criança de sete anos.

 
   A 1ª Câmara Criminal do TJ negou provimento a recurso interposto pela defesa de um homem condenado à pena de 12 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, por abuso sexual contra criança de sete anos. O menino ficava sob os cuidados do ex-namorado da mãe, enquanto esta trabalhava. De acordo com os autos, em todas as vezes que foi levado à residência do réu, a violência acontecia.
   A defesa, na apelação, disse que o réu é homossexual e tem disfunção erétil desde a adolescência. Argumentou que não lhe foi permitida perícia complementar com laudo psicológico, para provar essa alegação. Requereu, ainda, a aplicação do princípio “in dubio pro reo”, já que havia contradições nas palavras da vítima. No mérito, a defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas, uma vez que as declarações da criança são contraditórias e as testemunhas apenas remetem ao que ouviram dela.
   “A realização de nova perícia para verificação de disfunção erétil de origem psicológica seria uma inútil produção de prova, uma vez que, conforme atestado pelo perito, é impossível verificar a ocorrência de disfunção erétil oriunda de problemas psicológicos, sendo a palavra do acusado a única fonte para a busca de tal verdade”, ressaltou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da matéria.
   Além disso, de acordo com o processo, nas duas oportunidades em que foi inquirida, a mãe da vítima afirmou que teve um relacionamento com o acusado, do qual resultou gravidez e nascimento de outro filho – fato que vai de encontro à alegação do réu de sofrer de disfunção erétil desde a adolescência. O apelante valia-se de sua autoridade momentânea, conferida pela mãe, para concretizar suas intenções. Ele já está preso. A decisão foi unânime.
 
 

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