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Condenados os acusados de assassinar credor do tráfico

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou na última sexta-feira, 3/10, Hércules Henrique de Jesus a dez anos de reclusão, nos termos da alínea "a" do § 2º, c/c § 3º, do art. 33 do Código Penal, e Neylon Cândido Veloso a treze anos de reclusão, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Nº 8.072/90.

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou na última sexta-feira, 3/10, Hércules Henrique de Jesus a dez anos de reclusão, nos termos da alínea "a" do § 2º, c/c § 3º, do art. 33 do Código Penal, e Neylon Cândido Veloso a treze anos de reclusão, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Nº 8.072/90. As sentenças serão cumpridas inicialmente em regime fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima Renato Pereira da Silva contraiu dívidas com Hércules Henrique de Jesus – vulgo "Playboy" – em razão da aquisição de entorpecentes. Renato, porém, não efetuou o pagamento da dívida e, por esse motivo, Hércules resolveu matá-lo. Para tanto, contatou Neylon Cândido Veloso para executar o crime no dia 23 de julho de 2007.

Neylon ao encontrar Renato na via pública da QR 402, Conjunto U, em frente à casa 13, sacou uma arma e, sem que a vítima percebesse, atirou várias vezes. Renato caiu no chão, atingido por projéteis de arma de fogo, momento em que Neylon se aproximou e efetuou outros disparos.
 

 

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