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Condenado por tráfico de criança perde em grau de recurso

Advogado procurava crianças brasileiras para adoção ilegal

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada terça-feira (03/11), negou provimento à apelação criminal (ACR 4093/PE) do advogado Luciano José Ribeiro de Vasconcelos,condenado pelos crimes de falsificação de documento público (art. 297 do CPB), uso de documento falso (art. 304) e tráfico internacional de criança (art. 239 da Lei 8.069/90).
Em julho de 1997, Luciano Vasconcelos, que já responde a processos pelo mesmo crime, foi procurado pelo francês Joel Girard, residente no Recife, intermediário dos primeiros contatos com os portugueses, naturalizados franceses, José M. N. Costa, músico e artesão, e Maria da Conceição F. Martins, enfermeira, residentes em Saint Savine, na França. O casal estaria interessado em adotar uma criança brasileira. O apelante pediu ao casal de portugueses a quantia de U$ 8.000 dólares para dar entrada no processo de adoção,
Luciano Vasconcelos, então, chegou até Eliane Maria dos Santos, à época com 22 anos, através de “Dona Mocinha” ou Nerice Alda da Silva, moradora de Gravatá. “Dona Mocinha” teria criado o bebê até os nove meses de idade, aguardando a chegada dos supostos pais adotivos e infringindo a norma de convivência prévia entre os requerentes da adoção e a adotanda.
A mãe biológica chegou a nomear a filha de Cíntia e ainda conheceu os supostos pais adotivos, mas o processo, que foi dado entrada nos municípios pernambucanos de João Alfredo, Vitória de Santo Antão, Gravatá, Barreiros e Glória do Goitá, foi interrompido pelas investigações da Polícia Federal. Luciano falsificou certidão da Comarca de Gloria do Goitá para demonstrar aos clientes que havia dado entrada no processo de adoção.
O relator do processo, desembargador federal Francisco Barros Dias, rejeitou as preliminares de incompetência da Justiça Federal e de nulidade da sentença. No mérito, confirmou a sentença de condenação do acusado. Segundo o magistrado, o advogado teria, inclusive, se utilizado do artifício de esconder a criança num apartamento no bairro de Afogados, no Recife, para tirar proveito financeiro da situação. Participaram também do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha (presidente) e Rubens de Mendonça Canuto

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