seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Condenado por fazer ligações clandestinas não consegue HC

Rogério Fulvio Romano, da cidade de Vilhena (RO), condenado por fazer ligações clandestinas em um telefone público, não deve responder processo em liberdade.

Rogério Fulvio Romano, da cidade de Vilhena (RO), condenado por fazer ligações clandestinas em um telefone público, não deve responder processo em liberdade. A decisão é do ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar para Romano. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.

A Primeira Vara Criminal da Comarca de Vilhena acolheu a denúncia e condenou Romano a três anos de reclusão, em regime fechado, e 20 dias-multa.

Romano foi surpreendido fazendo ligações clandestinas em um telefone público. Ele usava um aparelho telefônico de uso restrito a funcionários da Teloron. A defesa contestou a decisão de primeiro grau, mas o TJ-RO manteve a sentença e decretou a prisão de Romano.

A defesa novamente interpôs um recurso especial que está em trâmite. Além do recurso, a defesa entrou com um habeas corpus com pedido de liminar para que o acusado possa aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

O ministro Nilson Naves negou a liminar e destacou que “o pedido de urgência se confunde com o mérito da impetração, cuja apreciação compete ao órgão colegiado”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis