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Condenado por causar morte no anel

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, condenou J.D.I. a pagar uma indenização de R$ 661 por danos materiais e R$ 83 mil pelos danos morais causados a uma família que teve a mãe atropelada e morta.

 
O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, condenou J.D.I. a pagar uma indenização de R$ 661 por danos materiais e R$ 83 mil pelos danos morais causados a uma família que teve a mãe atropelada e morta. O acidente aconteceu em março de 2004 no anel rodoviário, km 26, e J.D.I. estava embriagado.
Segundo os familiares, J.D.I. tentou fugir após o acidente, mas foi impedido por uma viatura policial que passava pelo local.
O laudo do IML confirmou a condição de embriaguez de J.D.I. Ele tentou se esquivar da responsabilidade, alegando culpa da vítima. Porém, J.D.I. já sofreu uma condenação penal, que transitou em julgado, referente ao mesmo evento.
Sendo assim, o juiz Antônio Belasque desconsiderou esse argumento da defesa para a aplicação da condenação cível. “O dano, seja de ordem moral ou material, apenas emergiu por conta da imprudência de J.D.I. em guiar alcoolizado”, observou. Para ele, mais essa condenação poderá contribuir para que os familiares “sintam-se ao menos confortados, enquanto J.D.I. devidamente punido”.
Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

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