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Condenado por assaltar banco em Nova Mutum aguardará recurso preso

Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus a um dos condenados pela participação do assalto a uma agência do Banco do Brasil no município de Nova Mutum

 
             A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus a um dos condenados pela participação do assalto a uma agência do Banco do Brasil no município de Nova Mutum (a 264 km ao norte de Cuiabá), em fevereiro deste ano. Ele pleiteava aguardar o julgamento do recurso impetrado pela defesa em liberdade. O réu foi condenado a 78 anos e seis meses de prisão pela pratica dos crimes de roubo triplamente qualificado e formação de quadrilha fortemente armada e organizada (Habeas Corpus nº 103919/2009).
 
              Na avaliação dos magistrados que julgaram o pedido, relator do recurso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, desembargador Juvenal Pereira da Silva magistrados (primeiro vogal) e juíza substituta de Segundo Grau, Graciema Ribeiro de Caravellas (segunda vogal), restou devidamente fundamentada a sentença de Primeiro Grau que manteve o agente preso enquanto aguarda o julgamento de recurso. O relator explicou que a medida seria necessária para a “garantia da ordem pública e credibilidade da justiça, principalmente por se tratar de conduta delitiva de quadrilha fortemente armada e estruturada para a prática seqüencial de vários roubos em agências bancárias, com pluralidade de vítimas e subtrações vultuosas de valores”.
 
              O relator acrescentou ainda que, o réu foi preso em flagrante delito e nessa condição aguardou preso o desenrolar da instrução criminal sendo, ao final, condenado a uma pena de quase 80 anos de prisão conforme o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, por seis vezes em concurso formal (art. 70 do Código Penal), além de mais três vezes, em concurso material, como incurso no artigo, 157, § 2°, inciso I, II e V, c/c art. 61, II, “b”, c/c artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal, c/c artigo 15 da Lei nº 10.826/03.
 
Entenda o caso – O réu teria se reunido com os outros co-réus na cidade de Cuiabá, onde teriam planejado a realização de vários crimes na cidade de Nova Mutum, para onde se deslocaram em um caminhonete. Fazendo o uso de arma de grosso calibre, teriam rendido os clientes e funcionários e, assim, os mantidos por tempo superior ao necessário para a realização do crime. De acordo com os autos, a quantia estimada que teria sido roubada seria superior a R$ 1 milhão. Continuada à prática seqüencial de roubos, os pacientes teriam subtraído outra caminhonete e um carro pequeno, todos utilizados para assegurar o sucesso do crime.

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