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Condenado a 10 anos de prisão pela morte da companheira

O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o marceneiro A.M.R. a dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado

O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o marceneiro A.M.R. a dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio simples. O crime aconteceu no dia 10 de junho de 2010 e foi registrado no 35º Distrito Policial – Jabaquara.

Consta do processo que, na data dos fatos, o acusado matou a vítima, que era sua companheira, na presença dos filhos dela. No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu.

Em sua decisão, a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues explicou que “o réu, após a concessão do benefício da liberdade provisória, não mais compareceu em juízo, num claro indicativo de que pretende se afastar de sua responsabilização. Sua prisão cautelar deve ser decretada, assim, para assegurar a aplicação da lei penal”.

Processo nº 052.10.002881-2

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