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Condenada mulher que matou dois ao dirigir sem habilitação

O juiz Rudson Marcos, titular da Comarca de Araquari, condenou Eliane Machado, 29 anos, a quatro anos e quatro meses de detenção, por ter provocado um acidente de trânsito - em dezembro de 1999, na SC-495, em Barra do Sul, litoral norte de Santa Catarina – que culminou na morte de duas pessoas e lesões graves em outras duas.

O juiz Rudson Marcos, titular da Comarca de Araquari, condenou Eliane Machado, 29 anos, a quatro anos e quatro meses de detenção, por ter provocado um acidente de trânsito – em dezembro de 1999, na SC-495, em Barra do Sul, litoral norte de Santa Catarina – que culminou na morte de duas pessoas e lesões graves em outras duas. O magistrado também suspendeu o direito de Eliane dirigir veículos por um ano e três meses. O acidente em questão aconteceu no dia 31 de dezembro de 1999, por volta das 11 horas, quando Eliane deixou a casa do companheiro, Júlio César Vargas, de 42 anos, com quem passara a noite, após um baile em São Francisco do Sul. O objetivo dela era buscar em sua residência, em Barra do Sul, alguns pertences para a festa de Réveillon que se aproximava. No caminho, entretanto, em alta velocidade, a motorista perdeu o controle do carro e colidiu de frente com um VW Gol, no qual estavam Maurício Correa e Vilma Lúcia Krobel Andrade, grávida de oito meses. O casal e o feto morreram, enquanto os outros dois ocupantes do automóvel, Pedro Andrade Neto e Elaine Cristina de Oliveira, ficaram gravemente feridos, mas sobreviveram. Os policiais militares rodoviários que atenderam à ocorrência encontraram com Eliane 40 gramas de maconha, que alegou serem para consumo próprio. Na casa de Júlio César Vargas, foi constatado o consumo de bebidas alcoólicas na noite anterior ao acidente. Também se descobriu que ele havia entregue as chaves do carro para Eliane sabedor que ela não possuia carteira de habilitação. Ao prolatar a sentença, o magistrado considerou a então jovem de 21 anos culpada pelas mortes de Maurício Correa e Vera Lúcia Krobel, enquadrando-a nos crimes de homicídio culposo (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro ) – no qual assumiu o risco pelo acidente e mortes que provocou – e lesão corporal grave (artigo 303 do CTB) – referente ao estado de saúde em que restaram os passageiros sobreviventes no Gol. Júlio César Vargas – a quem recai a acusação de entregar o carro para pessoa não habilitada, também está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. Seu advogado conseguiu a cisão do processo; por isso, a decisão da Justiça atinge apenas a Eliane Christian Machado.

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