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Condenação de médico que sabotava trabalho de colega em posto de saúde

Um médico de cidade do norte do Estado indenizará um colega de profissão em R$ 10 mil, por difamações que disseminou entre pacientes da comunidade atendida pelo posto de saúde em que ambos trabalhavam.

 

   Um médico de cidade do norte do Estado indenizará um colega de profissão em R$ 10 mil, por difamações que disseminou entre pacientes da comunidade atendida pelo posto de saúde em que ambos trabalhavam.

    Segundo o autor da ação, o outro médico trocava os remédios que prescrevia aos seus pacientes por similares, com o mesmo princípio ativo, e espalhava para a comunidade que ele se envolvia sexualmente com pacientes e representava, pois, um perigo à sociedade.

    Já o réu, em sua defesa, sustentou que a acusação se baseia exclusivamente em ciúmes, já que é mais novo e tem uma posição sociocultural mais favorável que a do colega. Acrescentou, ainda, que as fofocas e histórias são fruto de mal-entendidos entre pacientes e funcionários do posto de saúde onde trabalhavam.

    O debate focalizou depoimentos das testemunhas. Para o magistrado de primeiro grau, eles foram suficientes para concluir pela condenação, já que não há explicação para a simples troca dos medicamentos prescritos pelo autor, o que leva a descrédito e desconfiança do médico diante de pacientes e funcionários.

    O desembargador Jairo Fernandes, relator da matéria, levou em consideração o fato de o caso ter ocorrido em uma comunidade pequena, onde as informações se espalham de forma rápida e dão margem a comentários pejorativos, que podem tomar proporções suficientes a afetar a imagem pública do indivíduo.

    “Ambas as partes exercem a medicina, profissão que tem como pilar fundamental a confiança na relação médico-paciente, fazendo com que qualquer centelha que seja direcionada a um profissional dessa área, ameaçando tal relação, tenha um impacto extremamente negativo em sua carreira”, asseverou o relator.

   O TJ, que manteve a condenação de 1º grau, apenas promoveu adequação no valor arbitrado, que baixou de R$ 20 mil para R$ 10 mil. Segundo os desembargadores, o autor não conseguiu demonstrar a ampla extensão do dano ou a capacidade financeira da parte para justificar uma condenação em valor tão excessivo. A decisão da 5ª Câmara Civil do TJ foi unânime (Ap. Cív. n. 2008079139-4).    

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