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Comprovadas ofensas racistas, agressor deve pagar indenização à vítima

Em seu recurso, contudo, o acusado alegou que sempre agiu com dignidade e respeito para com as pessoas. Disse, ainda, que não proferiu as expressões narradas pelo autor, com quem não tem boas relações há muito tempo.

   A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Orleans, e determinou a um homem o pagamento de R$ 2,5 mil por referir-se a uma pessoa com ofensas de cunho racista. Certa ocasião, ao avistar o autor e sua família na rua, o réu apontou-os e disse: “Lá vai o macaco, a macaca velha e o macaquinho nas costas”. Em outra oportunidade, referiu-se ao cidadão como “negro maldito”, “sujinho” e “macaco”.

   Em seu recurso, contudo, o acusado alegou que sempre agiu com dignidade e respeito para com as pessoas. Disse, ainda, que não proferiu as expressões narradas pelo autor, com quem não tem boas relações há muito tempo. O relator, desembargador Antônio do Rego Monteiro Rocha, apontou que o requerido limitou-se a negar os fatos, sem mencionar o valor fixado para a indenização. Assim, considerou os depoimentos das testemunhas. As duas arroladas pelo réu disseram não ter presenciado os fatos. Já a testemunha do autor confirmou que estava em frente a um minimercado, com outras pessoas, quando ouviu o requerido falar “lá vai o macaco…” no momento em que o autor passava com sua família.

   “Dessa forma, diante da prova dos autos, a melhor exegese indica que o réu discriminou o requerente ao proferir as declarações injuriosas citadas acima, em local público da cidade e em frente a outras pessoas, o que indubitavelmente feriu a autoestima do autor. Nesse contexto, patenteada a ofensa à honra subjetiva do autor”, finalizou Monteiro Rocha. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.092565-1).

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