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Ciúme doentio resulta em calúnia. Sentença indica necessidade de tratamento

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú, que condenou um office-boy pelo crime de calúnia praticado contra sua ex-companheira, materializado no envio de cartas anônimas para pessoas de seu convívio profissional, com acusações de fraqueza de caráter e alertas sobre sua propensão à infidelidade.

Uma das missivas, endereçada para a esposa de um colega de trabalho da mulher, apontava que ambos mantinham um relacionamento extraconjugal. A autoria do crime foi descoberta após requisição de imagens de uma agência de correios utilizada para postagem da correspondência, em que o office-boy aparece com envelopes em mãos para envio das cartas – em local e horário coincidentes com os documentos posteriormente recebidos pelos destinatários.

Mantida a sentença, o réu terá seus finais de semana limitados e precisará passar por programa de recuperação e reeducação em Centro de Atenção Psicossocial (Caps), por três meses. Em outra ação, medida protetiva deferida determinou seu afastamento da ex-companheira, profissional da área da segurança pública, em razão de seu ciúme exacerbado. O casal, em quatro anos de união estável, teve uma filha. O desembargador Carlos Alberto Civinski foi o relator da apelação, e a decisão foi unânime.

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