seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Chega ao STF pedido de liberdade de condenado por atentado violento ao pudor com grave ameaça

Condenado a seis anos pelo crime de atentado violento ao pudor praticado com grave ameaça em setembro de 2002

 
Condenado a seis anos pelo crime de atentado violento ao pudor praticado com grave ameaça em setembro de 2002, Ênio Carvalho Mello impetrou o Habeas Corpus (HC) 102429 no Supremo Tribunal Federal (STF). No pedido de liminar, os advogados solicitam a concessão da liberdade de seu cliente.
Conforme o HC, Ênio Carvalho Mello foi denunciado e condenado por iniciativa do Ministério Público, sem que este órgão tivesse legitimidade para dar início à instância penal. A defesa argumenta que, em regra, quando o caso se tratar de crime contra os costumes, a ação penal é de iniciativa privada, isto é, o procedimento tem início mediante queixa do ofendido.
Por isso, os advogados sustentam constrangimento ilegal em razão da ilegitimidade ativa do Ministério Público em crime de atentado violento ao pudor praticado com grave ameaça, além de pedirem nulidade absoluta do processo.
“Portanto, não sendo o caso de crime cometido mediante violência real, somente teria legitimidade o Ministério Público se comprovasse a miserabilidade da vítima, o que, inclusive, poderia ter sido realizado com mera declaração de que não tinha a mesma condição de arcar com as custas do processo sem comprometer seu sustento ou de sua família”, afirmaram os advogados. Segundo eles, “sem tal comprovação, no entanto, não possui legitimidade o parquet [Ministério Público] para promover ação penal por delito contra os costumes”.
Por fim, a defesa alega haver ilegalidade na fixação do regime fechado de cumprimento de pena, uma vez que, em razão de apelo do MP, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul resolveu modificar o regime inicial de semiaberto para o fechado.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis