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Causar morte por direção imprudente não configura dolo eventual

Desrespeitar o limite de velocidade, atropelando e matando uma pessoa, não configura dolo eventual, uma vez que, ao incorrer em conduta imprudente, o autor não assume necessariamente a possibilidade de causar um acidente.

Foi com base nesse entendimento que o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara do Júri de Santos, decidiu que o ex-goleiro do Corinthians, Raphael Aflalo Lopez Martins, não cometeu crime doloso contra a vida ao atropelar dois ambulantes. Um deles acabou morrendo.

O Ministério Público afirmou ter ficado evidente que o acusado cometeu crime de homicídio conforme descrito no artigo 121 do Código Penal, visto que o jogador assumiu a possibilidade de matar ao ultrapassar o limite de velocidade.

Segundo a denúncia, a conduta configura dolo eventual, que ocorre quando o agente não necessariamente quis provocar um resultado em específico — no caso o atropelamento —, mas assumiu que o fato pudesse acontecer e concordou com a sua possível ocorrência.

O juiz acolheu o argumento da defesa, feita pelo advogado Eugenio Carlo Balliano Malavasi, de que o caso não configura dolo eventual, mas culpa consciente, já que não foi comprovado que o réu demonstrou indiferença pelo resultado do acidente.

De acordo com a denúncia do MP, o goleiro dirigia a 100 km/h em uma via com limite de 50 km/h.

Ainda de acordo com o juiz, “a previsibilidade do resultado, embora possível, não foi cogitada pelo acusado quando dos fatos”. “Isso porque, embora tenha empregado velocidade em seu veículo, isso se deu por curto espaço, de modo que só notou a presença das vítimas, no meio da via pública, milésimos de segundos antes da fatídica colisão”.

Com a desqualificação da denúncia do MP, o goleiro não será mais julgado pelo Tribunal do Júri.

FONTE: CONJUR/TJSP

#morte #direção #imprudente

Foto: divulgação da Web

 

 

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