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Câmara Criminal mantém prisão de acusado de associação para o tráfico

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, nesta quinta-feira (18), o pedido de habeas corpus em favor de Thalisson Nóbrega Pereira, que se encontra preso na cidade de Coremas.

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, nesta quinta-feira (18), o pedido de habeas corpus em favor de Thalisson Nóbrega Pereira, que se encontra preso na cidade de Coremas. Ele foi preso em flagrante no dia 18 de março de 2009, pelo crime de tráfico de entorpecente e de associação para o tráfico, previsto nos artigos 33 e 35 da lei n° 11.343/06.
A defesa alega que o que gerou a prisão foi um único depoimento de uma pessoa conhecida como Damião de Rosália. Mas, no entender do Juízo de Coremas, a materialidade delitiva está evidenciada pelos depoimentos testemunhais, revelando a prática, em tese, do crime de tentativa de associação para o tráfico de entorpecentes.
O decreto de prisão preventiva teve como fundamento a garantia da instrução criminal, além do fato de que a população de Coremas anda temerosa com a atuação, cada vez mais frequente, de grupos de traficantes naquela região. O relator do HC, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, também se convenceu da necessidade da permanência do acusado na prisão.

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