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Caçador flagrado com arma prestará serviços comunitários

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta pela Comarca de Ponte Serrada contra João Neri Sutil por porte ilegal de arma de fogo. Ele terá que prestar serviços à comunidade. Em maio de 2005, João Neri foi abordado na estrada por policiais no momento em que retornava de um CTG (Centro de Tradições Gaúchas), no interior de Ponte Serrada, no oeste do Estado.

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta pela Comarca de Ponte Serrada contra João Neri Sutil por porte ilegal de arma de fogo. Ele terá que prestar serviços à comunidade. Em maio de 2005, João Neri foi abordado na estrada por policiais no momento em que retornava de um CTG (Centro de Tradições Gaúchas), no interior de Ponte Serrada, no oeste do Estado. Ao reconhecer a propriedade da espingarda encontrada no porta malas do seu veículo – junto com animais recém abatidos, o caçador foi preso. João Neri, que não possuía registro nem porte da arma, alegou que o objeto apreendido não trazia perigo de dano à coletividade, pois estava sem munição. “Pouco importa estar a arma, no momento da apreensão, desprovida de munição no cilindro, porquanto se cuida de crime de mera conduta, evidenciado pelo simples perigo abstrato”, sentenciou o relator do processo, o desembargador substituto Túlio Pinheiro. Para o magistrado, a medida tem o intuito de prevenir perturbações futuras e garantir a segurança da sociedade. A decisão foi unânime.

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