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Briga de casal não pode ser resolvida apenas com documentos unilaterais

Na disputa pelo único patrimônio de um casal, uma senhora ajuizou ação cautelar contra o companheiro para que ele fosse afastado do lar.

   Na disputa pelo único patrimônio de um casal, uma senhora ajuizou ação cautelar contra o companheiro para que ele fosse afastado do lar. O problema foi a comprovação dos fatos. A mulher alega sofrer violência doméstica e juntou boletins de ocorrência com apenas sua versão dos fatos. O homem, por sua vez, juntou declarações dos vizinhos que garantem sua idoneidade moral.

    Como a prova ficou apenas nos documentos, sem ouvir as partes e suas testemunhas, a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ anulou a sentença da comarca de Blumenau e determinou o retorno do processo à comarca de origem. Inconformado com a decisão que o afastou da residência, o réu apelou ao Tribunal de Justiça para pleitear a reforma da decisão. Alegou que já não viviam mais em união estável, mas apenas dividiam a residência. Acrescentou que jamais abandonou o lar, diferente da ex-mulher, que seria pessoa alcoolista e agressiva. Disse também que o filho da autora seria problemático e já respondia a processo criminal.

   Os desembargadores entenderam que não havia nos autos provas suficientes para justificar a procedência ou não da ação. “Não me parece razoável, portanto, sem um exame mais aprofundado, alcançar a conclusão que chegou o Magistrado sentenciante. […] E isso inegavelmente poderia ter sido efetuado pela prova oral expressamente pleiteada por ambas as partes, a qual foi fulminada pelo pronto julgamento antecipado da lide e da qual o acervo probatório ressente-se”, asseverou o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da decisão. A votação da câmara foi unânime.

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