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Boletim de Ocorrência (B.O) tem a presunção de veracidade

O veículo de Simone deveria ter parado para dar passagem ao automóvel da Municipalidade, o que não foi possível em virtude da velocidade excessiva empreendida pelo motorista.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Jaguaruna que condenou a prefeitura do Treze de Maio e a servidora municipal Andressa Zago Serafim Bez Fontana ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 16 mil em benefício de Simone Pereira Maria. Segundo os autos, em setembro de 2009, o veículo de propriedade da municipalidade invadiu via preferencial e bateu no automóvel de Simone, conduzido por Luiz César Pereira. Condenados em 1º Grau, a Prefeitura e a servidora apelaram ao TJ. Sustentaram que a funcionária do município realmente entrou bruscamente na rua onde passava o outro veículo, mas que seu objetivo era ingressar à direita da via pública, a qual é a preferencial. Destacaram, assim, que o veículo de Simone deveria ter parado para dar passagem ao automóvel da Municipalidade, o que não foi possível em virtude da velocidade excessiva empreendida pelo motorista. “O boletim de ocorrência de acidente de trânsito firmado pela autoridade policial tem presunção de veracidade e só pode ser abalado por melhor prova em sentido contrário. Porquanto ausente qualquer elemento oposto, permanece hígido o seu teor”, afirmou o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer. A decisão da Câmara foi unânime.

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