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Auxiliar de escritório que se apossou de cheques da empresa onde trabalhava é condenada pela prática do crime de apropriação indébita

A referida pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e por uma multa.

Uma mulher (R.T.L.) que, exercendo o cargo de auxiliar de escritório em uma empresa situada em Curitiba (PR), apoderou-se, entre os meses de janeiro e outubro de 2009, de diversos cheques (no valor aproximado de R$ 45.000,00) – emitidos por clientes da empresa para quitar suas dívidas – foi condenada à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa pela prática do crime de apropriação indébita (art. 168, § 1º, III, do Código Penal). Ela depositava os cheques na conta bancária de sua mãe, A.R.P.L.

A referida pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e por uma multa.

Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para readequar a pena), a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

(Apelação Criminal n.º 875102-6)

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