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Arquivado inquérito que investigava o jornalista Juca Kfouri

Foi arquivado o inquérito policial nº 071/2008 que investigava o jornalista Juca Kfouri por suposta prática de crime contra a honra dos também jornalistas Milton Neves e Fernando Vanucci,

Foi arquivado o inquérito policial nº 071/2008 que investigava o jornalista Juca Kfouri por suposta prática de crime contra a honra dos também jornalistas Milton Neves e Fernando Vanucci, do técnico de futebol Vanderlei Luxemburgo e de Joaquim Paulo Grava de Souza, Juarez Soares Moreira, Fernando Capez, Olivério Braga Júnior e José Edgard Soares Moreira.
 
O inquérito foi aberto em março deste ano, na Delegacia de Crimes Eletrônicos, em São Paulo, sob a alegação dos denunciantes que acusavam Kfouri de os perseguir em reportagens publicadas em seu blog e veiculadas em seu programa na CBN. No processo, os reclamantes também questionavam a relação de Kfouri com o blogueiro Paulo Cezar de Andrade Prado, o Paulinho, que publica em seu blog, entre outros temas, declarações de Juca.
À época, Luís Francisco Carvalho Filho, advogado de Kfouri, negou ao Portal IMPRENSA que Paulinho fosse usado por seu cliente como “laranja”. “Trata-se de estudante de jornalismo que andava ‘contando os podres (tantos!) do Corinthians’ e que por isso vinha sendo ameaçado… E, com efeito, o peticionário não precisa de ‘laranjas’, ‘mexericas’ ou ‘abacaxis’ para fazer jornalismo”, afirmou.
O advogado sublinhou, ainda, que o inquérito tinha objetivo de “intimidar” Kfouri e apontou “confusão e generalidade” na elaboração da ação por parte dos reclamantes. “Crimes contra a honra e delitos de imprensa têm procedimentos específicos estabelecidos na lei e ignorados no presente inquérito. Se existissem, de fato, delitos contra a honra, as vítimas, em vez de se reunirem num esdrúxulo concurso intimidatório, teriam acionado o peticionário no juízo adequado e no prazo legal”, concluiu Carvalho Pinto.
Já o advogado das vítimas na ação, Antônio Carlos Cattapreta, rechaçou a hipótese de intimidação afirmando que, na verdade, o processo seria o “o exercício regular de um direito constitucional de questionar fatos”.”Caso fosse absurdo, a delegacia não continuaria com o inquérito”, declarou Cattapetra ao ser questionado sobre a legitimidade da ação de seus clientes.
 

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