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Arquivado HC em que libanês acusado de tráfico de armas pedia liberdade

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC) 98950 em que R.M H., libanês com visto de imigrante permanente em território brasileiro, pedia para responder ação penal em liberdade.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC) 98950 em que R.M H., libanês com visto de imigrante permanente em território brasileiro, pedia para responder ação penal em liberdade. Conforme o ministro, o pedido contido na ação ainda não foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim o Supremo não poderia examiná-lo sob pena de supressão de instância
R.M H., reponde a uma ação penal que está em trâmite na Justiça Federal de primeiro grau em Ponta Porã (MS), sob acusação de tráfico de armas. Dono de uma loja de armas em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia vizinha de Ponta Porã, ele é acusado de ser um dos chefes do esquema de tráfico de armas na fronteira entre Brasil e Paraguai. Em seu estabelecimento e no de um corréu, acusado de ser outro chefe do esquema, a Polícia Federal encontrou arsenais que supostamente abasteciam facções criminosas que atuam naquela região fronteiriça.
“Verifica-se que a causa de pedir deste habeas não tem relação com aquela que ensejou o ato do Superior Tribunal de Justiça aqui atacado”, disse o ministro. Ele ressaltou que o STJ concedeu integralmente pedido formulado pela defesa do libanês no HC 89301, anulando a ação penal a partir da oitiva de testemunhas.
Mendes explicou que apenas recentemente é que a defesa passou a contestar, no tribunal de origem, o excesso de prazo da prisão preventiva, o que motivou, em 10 de junho de 2009, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. “O pedido formulado na inicial deste habeas não teve o crivo do Superior Tribunal de Justiça, carecendo, assim, o Supremo Tribunal Federal de competência para analisá-lo, sob pena de supressão de instância”, concluiu o ministro, que arquivou a ação.
 

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