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Aprovado o fim da prescrição retroativa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou na última quarta-feira (3) o substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 1383/03, do deputado Antônio Carlos Biscaia, que revoga a prescrição retroativa. A prescrição retroativa, prevista nos artigos 109 e 110 do Código Penal, determina que o tempo da pena de um criminoso comece a contar antes mesmo de ele ser julgado. No Brasil, quem comete um crime só vai para a cadeia se for condenado pela Justiça e se não couber mais recurso a instâncias superiores – sentença conhecida como transitada em julgado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou na última quarta-feira (3) o substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 1383/03, do deputado Antônio Carlos Biscaia, que revoga a prescrição retroativa. A prescrição retroativa, prevista nos artigos 109 e 110 do Código Penal, determina que o tempo da pena de um criminoso comece a contar antes mesmo de ele ser julgado. No Brasil, quem comete um crime só vai para a cadeia se for condenado pela Justiça e se não couber mais recurso a instâncias superiores – sentença conhecida como transitada em julgado.

No caso da prescrição retroativa, quem cometeu um crime de estelionato, por exemplo, aguarda em liberdade a condenação, mas seu tempo de pena já é contado desde a data do recebimento da denúncia. Se a Justiça condená-lo à pena máxima, que é de cinco anos, o tempo a ser contado para a prescrição retroativa, segundo o Código Penal, chega a 12 anos. Significa que, se o crime ocorreu até 12 anos antes da condenação, o criminoso não poder• mais ser preso. A pena prescreveu retroativamente.

Tramitação

O projeto segue para discussão e votação no Plenário da Casa.

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