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Aposentado acusado de fraude no Imposto de Renda pede arquivamento de ação penal

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 98005, com pedido de liminar, em favor do aposentado J.E.F.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 98005, com pedido de liminar, em favor do aposentado J.E.F. Ele é acusado de crime contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/90, decorrente da apresentação de notas fiscais indevidas para dedução do Imposto de Renda em 2000.
No HC, a defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a manutenção do curso da ação penal.
Os advogados pedem a suspensão do processo contra o réu naquela comarca. Isso porque, segundo a defesa, ainda está em trâmite na Primeira Câmara de Conselho de Contribuintes no Distrito Federal o procedimento administrativo que deu origem ao inquérito policial.
“Sabe-se, de outro lado, que para a tipificação do delito tributário se exige a constituição definitiva de seu crédito, exteriorizado por meio de um procedimento administrativo-fiscal em que se apura o resultado naturalístico para a consumação, qual seja, o dano ao erário”, argumentam os advogados.
A ação cita a decisão do ministro do STF Celso de Mello no julgamento do HC 90957: “enquanto o crédito tributário não se constituir, definitivamente, em sede administrativa, não se terá caracterizado, no plano da tipicidade penal, o crime contra a ordem tributária”.
Por fim, a defesa pede a flexibilização da Súmula 691 do STF, que estabelece que não cabe à Suprema Corte julgar habeas corpus contra decisões de ministros de outro tribunais negando pedido de liminar. O habeas corpus será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa.

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