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Advogado é condenado por subtração de documento em processo judicial

O causídico teria retirado uma autorização assinada pelo réu para que uma equipe de policiais pudesse realizar buscas em sua residência

Um advogado suspeito de subtrair documento de processo criminal para beneficiar cliente, réu por envolvimento em tráfico internacional de drogas, foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, mais o pagamento de 15 dias-multa. Decisão é da 5ª turma do TRF da 3ª região.

De acordo com o tribunal, o advogado retirou o processo em carga para xerox e devolveu à vara onde tramitava sem uma autorização assinada pelo réu para que uma equipe de policiais pudesse realizar buscas em sua residência. Em 1ª instância, o causídico foi absolvido por ausência de provas.

No TRF, a decisão foi reformada. Para o desembargador Paulo Fontes, relator, a autoria imputada ao acusado é inequívoca, uma vez que ele retirou o processo no dia do desaparecimento e que o fato beneficiaria seu cliente.

“Há convicção de que o sumiço do referido documento apenas beneficiaria a defesa do seu cliente, pois o apelado utilizou de ardil com a intenção de anular processo penal de crime de tráfico internacional de drogas. Neste esteio, possui o aludido documento o condão de fazer prova contra a defesa em processo penal, mesmo que isso não tenha impedido a condenação do cliente do ora apelado.”

Processo nº 0002967-67.2003.4.03.6119

TRF3

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