seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Advogado de Cascavel que sacou R$ 37 mil de cliente é condenado

Foi publicada no último dia (7) uma sentença condenando um advogado de Cascavel por apropriação indébita do dinheiro de um cliente. Ele representava um homem em uma ação trabalhista e, valendo-se disso, em junho de 2014, sacou R$ 37.122,54 referentes a um processo.

 “Não é só. O denunciado depositou nesse feito a quantia que entendia devida, descontando honorários em 30% . O contrato, entretanto, previa porcentagem inferior [25%]. O dinheiro não pertencia a V. Não vejo como extrair boa-fé do comportamento de uma pessoa que aguarda cerca de dois anos, mesmo consciente de todo o impasse, para restituir quantia de que não é dono e o faz em fração inferior à devida (!)”, diz, “mas se deve aqui fazer maiores digressões, na medida em que o réu é advogado experiente e deveria saber que medidas tomar para restituição”.

O acusado disse que tentou repassar o dinheiro, mas não teria localizado o cliente. Este, no entanto, nunca mudou de endereço. O juiz destaca que não foi juntado ao processo comprovante de ligação ou correspondência enviada, apenas uma testemunha do advogado disse que tentou entregar um envelope ao trabalhador, mas não o localizou.
Pena

A pena foi fixada em 1 ano, 9 meses e dez dia de reclusão e 21 dias-multas. A pena pode ser cumprida no regime aberto, ficando o réu com limitação de horário para sair de casa, impedido de se ausentar da cidade por mais de 8 dias sem autorização e obrigado a comparecer mensalmente em juízo.

Por ser inferior a quatro anos a sentença destaca que é possível substituir a pena por restrições de direito. Se for aceita “a troca”, o condenado pode ter que prestar serviços a comunidade e ficar proibido de advogar durante o cumprimento da pena.

A sentença dada em primeiro grau, no entanto, é passível de recurso e o advogado poderá recorrer em liberdade. Quando houver a finalização das ações (trânsito em julgado), a OAB deve ser comunicada para adotar as providências cabíveis. A CGN seguirá acompanhando o processo.

Por Mariana Lioto
Fonte: cgn.inf.br

#advogado #condenado #saque #cliente

Foto: pixabay

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino