O advogado Abraão Samuel dos Reis, acusado de integrar o Primeiro Comando da Capital, em São Paulo, não conseguiu alvará de soltura no Superior Tribunal de Justiça. Ele está preso desde 21 de novembro de 2002.
Reis é acusado de fazer as comunicações dos líderes isolados presos. Ele seria o responsável por receber determinações que eram repassadas diretamente para os “pilotos” (presidiários que mandam dentro de determinado presídio ou pavilhão como representante dos “fundadores” do PCC).
O advogado também teria feito atividades diversas com o intuito de beneficiar a gerência financeira do PCC. Para tanto, teria recebido um veículo para revenda e posterior repasse de dinheiro às lideranças.
A defesa do advogado afirma que a prisão foi fundamentada na denúncia de um presidiário que, por vingança, o delatou como integrante do PCC. Argumenta, ainda, supostas manobras feitas por policiais.
De acordo com a defesa, o testemunho de várias pessoas inocenta o advogado das acusações e afastam quaisquer possibilidades de formação de quadrilha. Nem as transcrições de escutas telefônicas incriminariam o advogado, segundo a defesa, que recorreu ao TJ paulista. O pedido de liberdade foi negado pela segunda instância.
A defesa, então, recorreu ao STJ para conseguir liminar para a imediata expedição de alvará de soltura.
“Não se me afiguram atendidos os pressupostos autorizadores da medida urgente. Ademais, verifico que o pleito liminar se confunde com o próprio mérito da impetração”, afirmou o presidente do STJ, ministro Nilson Naves, ao negar o pedido de liminar. O mérito será julgado pela Quinta Turma. O relator é o ministro José Arnaldo.