O caso
O promotor relata que, no dia 28 de janeiro deste ano, advogada deixou de restituir, no Fórum da comarca, os autos da Ação Penal n° 201701018866. Ela que é advogada nesse processo, o retirou em 14 de dezembro de 2018. Posteriormente, ela foi intimada a restituí-lo por três vezes – em 28 de janeiro, 28 de março e 25 de abril -, mas não o fez, segundo o representante do órgão ministerial, sem qualquer justificativa.
Após inúmeras diligências tomadas pelo Juízo local, na tentativa de reaver o processo, foi determinada a busca e apreensão do documentos. Essa providência foi frustrada, uma vez que a advogada afirmou que os autos estavam em outro escritório, em Goiânia. Foi determinada nova busca e apreensão, igualmente negativa, havendo a informação de que ela não exercia suas funções naquele endereço, sendo indicada nova localização.
Outras tentativas foram feitas, sendo certificado que a advogada é desconhecida no último endereço fornecido. “Até o momento os autos da ação não foram restituídos, sendo que, nos termos da sentença penal, os dois réus já foram condenados por homicídio qualificado. Estando ambos presos preventivamente, o que torna a conduta da advogada ainda mais grave”, avalia o promotor.
Fonte: MP-GO