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Advogada é condenada por desacatar servidora pública e chamá-la de burra e incompetente

A 4ª Turma de Recursos, sediada em Criciúma, manteve sentença da comarca de Tubarão que condenou advogada pela prática de desacato. O acórdão, da lavra da juíza Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, acompanhou a sentença para reconhecer que a causídica dirigiu palavras aviltantes contra servidora no exercício de suas funções, ao chamá-la de “burra” e “incompetente”.

Desta forma, entenderam os magistrados, ficou caracterizado o crime contra a administração pública imputado. A ré foi condenada pela prática do crime previsto no artigo 331 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de seis meses de detenção, em regime aberto. Todavia, a reprimenda foi substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade por igual prazo. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0001091-32.2015.8.24.0075).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
TJSC
Foto: divulgação da Web

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