seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Advogada continuará em prisão especial

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar em habeas corpus a uma advogada denunciada pelo suposta prática do crime de extorsão

 
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar em habeas corpus a uma advogada denunciada pelo suposta prática do crime de extorsão mediante sequestro. Presa preventivamente em prisão especial no 89º Distrito Policial do Morumbi, em São Paulo, a advogada queria ser transferida para Sala de Estado Maior ou para prisão domiciliar.
No habeas corpus, a defesa alegou ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e a ocorrência de constrangimento ilegal pelo fato de a advogada estar detida em distrito policial. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para o presidente do STJ, o direito requerido pela paciente carece de plausibilidade e impede a concessão de liminar contra ato que não se mostra, em princípio, desarrazoado ou carente de fundamentação.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda